BNDES aprova financiamento para incentivar energia renovável em sistemas isolados de eletricidade no Amazonas

Projetos poderão usar recursos do Fundo Clima com taxas atrativas. Crédito mais barato visa substituir geração térmica poluente na região.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou condições especiais de financiamento para empreendimentos de geração renovável de energia elétrica nos sistemas isolados da Amazonas Energia, a serem licitados na Segunda Etapa do Leilão 002/2016 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), agendado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para o dia 11 de maio de 2017.

Os itens financiáveis dos projetos poderão usar 15% de recursos do Fundo Nacional de Mudanças do Clima, com taxa anual de 1%, e complementar o financiamento em TJLP, cuja taxa atual é de 7,5% ao ano, até o percentual de 80% previsto nas novas Políticas Operacionais do BNDES. Os projetos de energia solar e micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) que usarem os recursos do Fundo Clima poderão complementar o financiamento com mais 65% em TJLP e as demais fontes renováveis, como eólica e biomassa, em até 55%.

Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Fundo Clima é um dos principais instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) para apoio financeiro a projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa. As aplicações não reembolsáveis são feitas pelo MMA e as reembolsáveis administradas pelo BNDES, seguindo diretrizes do Comitê Orientador do Fundo Clima, presidido pelo MMA.

Desde 2011, mais de 190 projetos não reembolsáveis já foram contratados pelo Fundo Clima, dos quais 65 já foram concluídos, contribuindo para o alcance das metas de assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris, em 2015.

O Leilão da Aneel já recebeu a inscrição de 36 projetos de energia renovável. O Fundo Clima poderá destinar até R$ 200 milhões para financiar esses empreendimentos, que terão prazo de até 24 meses para utilização dos recursos após a data do leilão. O Contrato de Compra e Venda de Energia (CCVE) terá prazo de até 15 anos.


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O prazo de carência do financiamento é de até seis meses após a entrada em operação comercial do projeto e o prazo de amortização será inferior, em pelo menos dois anos, ao término do prazo do CCVE.

Substituição de combustíveis fósseis – Os sistemas isolados operados pela Amazonas Energia, distribuidora de energia elétrica controlada pelo Sistema Eletrobras, abastecem diversas localidades da região que não estão integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), devido às longas distâncias das principais redes de transmissão e distribuição de energia. As comunidades desses locais, portanto, precisam contar com fontes de energia dedicadas exclusivamente ao seu suprimento.

A fonte predominante de energia elétrica nos sistemas isolados é a térmica, movida a diesel ou gás natural. O edital da segunda etapa do Leilão 002/2016 Aneel prevê, pela primeira vez, a possibilidade de contratação, pela distribuidora de energia elétrica Amazonas Energia, de energia renovável como alternativa aos projetos convencionais térmicos movidos a diesel ou gás natural para atendimento a municípios do interior do Estado do Amazonas.

O Estado do Amazonas possui atualmente 225 usinas a diesel, com capacidade instalada de 683 megawatts (MW) que consomem por ano 687 milhões de litros do combustível. O sistema emite cerca de dois milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2), outros gases poluentes (NOx e SOx) e particulados, além do risco de poluição dos rios decorrentes de naufrágios ou vazamentos no transporte e armazenamento do combustível.

A possibilidade introduzida pela Aneel abriu a oportunidade para que o BNDES incentive, por meio de condições financeiras mais atrativas, a substituição de projetos de geração com o uso de combustíveis fósseis de maior impacto ambiental, que não são mais financiados pelo Banco.